A recusa de cobertura por parte do plano de saúde é uma das situações que mais geram preocupação aos beneficiários — especialmente quando envolve cirurgias necessárias, exames diagnósticos importantes ou tratamentos contínuos.
É comum que, mesmo diante da recomendação médica, operadoras neguem procedimentos sob alegações genéricas, como ausência de previsão contratual ou falta de autorização prévia. No entanto, em muitos casos essa recusa é considerada indevida, podendo ser revista judicialmente.
Quando a recusa pode ser ilegal?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a jurisprudência consolidada dos tribunais, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva quando:
-O procedimento foi prescrito por médico habilitado;
-A cirurgia ou exame é essencial para diagnóstico ou tratamento;
-O contrato não apresenta cláusula clara e específica de exclusão;
-A negativa se baseia apenas em formalidades administrativas.
É comum que, mesmo diante da recomendação médica, operadoras neguem procedimentos sob alegações genéricas, como ausência de previsão contratual ou falta de autorização prévia. No entanto, em muitos casos essa recusa é considerada indevida, podendo ser revista judicialmente.
O que você pode fazer?
1.Solicite a negativa por escrito
A operadora é obrigada, por lei, a fornecer a justificativa formal da recusa, preferencialmente em papel timbrado ou em meio eletrônico oficial.
2.Reúna os documentos médicos
Relatórios, receitas e exames anteriores são essenciais para demonstrar a urgência e a necessidade do procedimento.
3.Busque orientação jurídica especializada
Cada caso deve ser avaliado individualmente. A depender do risco à saúde do paciente, é possível postular judicialmente a autorização do tratamento, com pedido de tutela de urgência (liminar).
Atuação do escritório
Nosso escritório tem experiência em demandas relacionadas ao Direito à Saúde, com atuação ética e fundamentada em decisões atualizadas. Oferecemos atendimento jurídico voltado à análise contratual, negativa de cobertura e proteção dos direitos do paciente.